Para continuar usufruindo dos benefícios
previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI) registrado no
Simples Nacional deve realizar, em janeiro de 2013, a Declaração Anual
de Rendimentos, que serve como base de informação sobre o crescimento e
organização do negócio. Quem não entregar a declaração está sujeito à
multa e não poderá emitir o boleto de pagamento do Instituto Nacional da
Seguridade Social (INSS).
É
importante também que o empreendedor
mantenha em dia o pagamento do boleto do INSS, que garante benefícios
previdenciários, de crédito, entre outros.
O empreendedor pode seguir para outra
categoria empresarial denominada Microempresa, caso ultrapasse o limite
em 20% do faturamento anual que hoje é de R$ 60 mil”. No entanto, o
gestor lembra que isso só é possível se o empresário realizar a
Declaração Anual no prazo determinado.
O Balcão do Empreendedor está à disposição para realização e orientação de microempreendedores
individuais, sobre a Declaração Anual de Rendimentos. O
MEI também pode buscar mais informações no Portal do Empreendedor.
08/01/2013
Eu sou micro empreendedor, no ano de 2012 não declarei, quero me regularizar, como posso fazer isto? aguardando respostas pelo E-mail .
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