Para continuar usufruindo dos benefícios 
previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI) registrado no 
Simples Nacional deve realizar, em janeiro de 2013, a Declaração Anual 
de Rendimentos, que serve como base de informação sobre o crescimento e 
organização do negócio. Quem não entregar a declaração está sujeito à 
multa e não poderá emitir o boleto de pagamento do Instituto Nacional da
 Seguridade Social (INSS).
É
 importante também que o empreendedor 
mantenha em dia o pagamento do boleto do INSS, que garante benefícios 
previdenciários, de crédito, entre outros.
O empreendedor pode seguir para outra 
categoria empresarial denominada Microempresa, caso ultrapasse o limite 
em 20% do faturamento anual que hoje é de R$ 60 mil”. No entanto, o 
gestor lembra que isso só é possível se o empresário realizar a 
Declaração Anual no prazo determinado.
O Balcão do Empreendedor está à disposição para realização e orientação de microempreendedores 
individuais,  sobre a Declaração Anual de Rendimentos. O 
MEI também pode buscar mais informações no Portal do Empreendedor.
08/01/2013
Eu sou micro empreendedor, no ano de 2012 não declarei, quero me regularizar, como posso fazer isto? aguardando respostas pelo E-mail .
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